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Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos. Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias… Continue reading Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

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Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos. Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias… Continue reading Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

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O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS

SÍNTESE

A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos.

Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias comparativamente à aquisição directa dos produtos turísticos que o integram.

A comissão arbitral – mecanismo legal que envolve a participação de várias entidades públicas e privadas – constitui neste momento a melhor solução para os consumidores lesados dado o não reconhecimento legal da figura do Provedor do Cliente, um erro legislativo que urge corrigir.

De harmonia com uma alteração introduzida em 2007, tanto a caução da agência vendedora como a do operador turístico pode ser accionada.

1. INTRODUÇÃO

O turismo, uma das mais promissoras actividades da nossa economia é, no curto período de um mês, alvo de forte atenção dos media. Primeiro a propósito do repto presidencial relativamente às férias dos portugueses cá dentro, agora pelo impacto negativo do caso Marsans envolvendo um significativo número de consumidores que pretendiam gozar as suas férias lá fora.

O objectivo do presente texto é procurar enquadrar, o melhor possível, a problemática fornecendo algumas pistas e comentários para que o leitor possa ajuizar mais fundadamente. Naturalmente que não fujo, num ou noutro ponto mais sensível, a avançar a minha posição.

2. A CAUÇÃO FOI INTRODUZIDA NA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS EM 1993 POR IMPOSIÇÃO DA DIRECTIVA COMUNITÁRIA DAS VIAGENS ORGANIZADAS

A caução decorre do art.º 7º da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (vulgarmente conhecida por Directiva das viagens organizadas ou pacotes turísticos) determinando que o operador e/ou a agência que sejam partes no contrato devem comprovar possuir meios de garantia suficientes para assegurar, em caso de falência, o reembolso das quantias entregues pelos clientes e o seu repatriamento.

Considerou-se no plano comunitário que é benéfico tanto para o consumidor como para os profissionais do sector dos pacotes turísticos que os operadores e/ou as agências sejam obrigados a apresentar garantias em caso de insolvência ou de falência.

A Directiva visa na prática a protecção do maior movimento internacional de turistas a nível mundial. Com efeito, nos últimos cinquenta anos verificou-se uma íntima ligação do modelo do turismo de massas com o clima, quer na origem dos turistas (mercados emissores) quer nos destinos turísticos. Nesse período, os fluxos turísticos têm predominado de Norte para o Sul da Europa, durante o Verão, em direcção às zonas costeiras. A região do Mediterrâneo capta actualmente 120 milhões de turistas do Norte da Europa – constituindo, assim, o maior fluxo internacional de turistas a nível mundial – com uma receita superior a € 100 000 milhões e que detém o maior índice de conforto turístico.

No entanto, o clássico pacote turístico que inspirou a Directiva 90/314 assente na brochura, em operadores turísticos de grande dimensão e em charters, cede progressivamente lugar às companhias aéreas low cost e aos dynamic packages impondo-se novas formas de protecção dos interesses dos consumidores que conhecem detalhadamente os destinos mercê da Web 2.0.

Duas curiosidades. A primeira, um dos acórdãos mais importantes do Tribunal de Justiça europeu a propósito da Directiva 90/314, o caso Club-Tour, foi despoletado por um consumidor português. A segunda, o maior evento científico até agora realizado visando comemorar os vinte anos da sua vigência teve lugar recentemente em Faro sob a égide da Universidade do Algarve.

3. AS DUAS GARANTIAS DA RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS: CAUÇÃO E SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Um dos requisitos para a obtenção da licença de agência de viagens e turismo consiste na prestação de garantias (arts. 5º/2/b) e 6º/2/d) LAVT) que constituem um dos elementos do registo das agências licenciadas a organizar e a manter pelo Turismo de Portugal, I.P. [art.º 10º/2/g)].

Em sede de viagens organizadas, constata-se que uma das menções obrigatórias do programa ou brochura e do contrato de viagem é a identificação das entidades que garantem a responsabilidade da agência organizadora [art.º 22º/1/b)].

Farei de seguida uma breve incursão nos artigos 41º a 54º, que, precisamente, se ocupam das garantias da responsabilidade das agências de viagens. Na LAVT o operador turístico surge, em regra, designado como agência de viagens organizadora mas não existe actualmente qualquer separação legal entre grossistas (organizavam os pacotes mas não podiam vendê-los directamente ao público) e retalhistas (comercializavam os pacotes mas não podiam organizá-los).

4. ÂMBITO DA CAUÇÃO E DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A actual LAVT, tal como a anterior, dispõe que a garantia da responsabilidade das agências de viagens é assegurada cumulativamente por dois instrumentos, a caução e o seguro de responsabilidade civil (art.º 41º/1).

O nº 2 do art.º 41º enuncia o conteúdo da caução e do seguro de responsabilidade civil, repartindo-o, respectivamente, pelas alíneas a) e b) e c) a e). Note-se, porém, que a Directiva, no seu art.º 7º, refere-se tão somente ao reembolso dos fundos depositados e ao repatriamento do consumidor, aspectos que, no preceito da LAVT em análise, decorrem das alíneas a) e d) do nº 2.

A caução, que constitui uma garantia financeira, assegura dois aspectos fundamentais, o reembolso dos montantes entregues pelos clientes (o operador turístico entra na situação de falência, não se realizando a viagem que o cliente já havia pago) bem como das quantias que hajam despendido mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

No que concerne ao seguro de responsabilidade civil, tem uma tripla finalidade: 1) assegurar o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros; 2) o repatriamento de clientes ou a sua assistência, por motivo que não lhes seja imputável, de harmonia com o art.º 31º; e, por fim 3) a assistência médica e os medicamentos necessários em caso de acidente ou doença que tenham tido lugar durante a viagem.

A reforma de 2007 veio explicitar que se encontram abrangidos os medicamentos que se mostrem necessários após a conclusão da viagem.

5. A PRESTAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DO ACESSO AO MERCADO E DA MANUTENÇÃO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE AGÊNCIA DE VIAGENS

O art.º 42º vem reiterar o conteúdo dos artigos 5º, nº 2, alínea b) e 6º, nº 2, alínea d), dispondo que a agência de viagens não pode iniciar a sua actividade sem fazer prova documental, junto do Turismo de Portugal, I.P., da regularidade e vigência das garantias.

Tal prova documental não se queda pelo acesso à actividade, já que a agência de viagens deverá periodicamente efectuá-la, junto do Turismo de Portugal, I.P., sendo que tal documentação é condição sine qua non da continuação do exercício da actividade.

6. CAUÇÃO

Constituindo os artigos 41º e 42º disposições comuns à caução e ao seguro de responsabilidade civil, os artigos 43º a 49º disciplinam a matéria da caução.

O nº 1 do art.º 43º assinala, como já se referiu, o âmbito da caução, ou seja, numa perspectiva mínima, garante os reembolsos previstos nas alíneas a) – montantes entregues pelo cliente numa situação de falência ou insolvência da agência e ou operador turístico – e b) do nº 2 do art.º 41º.

Por seu turno, o nº 2 estabelece a possibilidade de tal quantia poder ser prestada através de cauções de grupo, nos moldes a estabelecer em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Finalmente, o nº 3, por razões plenamente compreensíveis, determina o depósito do título da prestação de caução no Turismo de Portugal, I.P..

7. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO

No nº 1 do art.º 44º enumeram-se as diferentes formas de prestação da caução, a saber, seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário ou títulos de dívida pública portuguesa.

Exige-se, na parte final do preceito, o seu depósito à ordem do Turismo de Portugal, I.P., prescrevendo o nº 2 o seu carácter imediato e incondicional, isto é, o seu accionamento não pode depender de qualquer tipo de prazos nem do cumprimento de obrigações por parte da agência ou de terceiros.

8. O MONTANTE DA CAUÇÃO É CALCULADO EM FUNÇÃO DE UMA PERCENTAGEM DO MONTANTE DAS VENDAS DE VIAGENS ORGANIZADAS

O valor da caução, ou seja, o montante por ela garantido, é de 5% das vendas de viagens organizadas, não abrangendo, assim, outras espécies de viagens nem a bilheteria.

Existe, no entanto, um limite mínimo (25 000€) e máximo (250 000€) da caução, devendo, para o seu apuramento, ser remetida anualmente ao Turismo de Portugal, I.P. uma comunicação do representante legal da empresa – o seu gerente ou administrador – do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Na ausência desta última declaração, o valor garantido será de 5% da prestação de serviços declarada pela agência no ano anterior, apurado com base na respectiva declaração fiscal de rendimentos.

Com carácter inovador surgiu na reforma de 2007 a possibilidade de agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal, I.P. que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior. Tal comunicação é efectuada pelo representante legal da empresa, tendo igualmente por base uma declaração emitida pelo respectivo técnico oficial de contas.

9. ACTUALIZAÇÃO ANUAL E REPOSIÇÃO DA CAUÇÃO

O nº 1 do art.º 46º determina que a agência de viagens actualize anualmente o montante garantido pela caução, já que este varia, como se referiu, em função do volume de vendas de viagens organizadas.

Exige-se, complementarmente, que tal actualização seja comunicada ao Turismo de Portugal, I.P..

O nº 2 consagra a regra da reposição do montante garantido pela caução, quando a entidade garante haja procedido ao pagamento de determinada quantia no culminar de um procedimento que referirei de seguida.

10. ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando um cliente de uma agência de viagens pretenda que lhe sejam reembolsados os montantes que entregou ou as despesas suplementares por si suportadas mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa, requererá ao Turismo de Portugal, I.P. que demande a entidade garante, devendo instruir o requerimento com os elementos comprovativos dos factos por si alegados. Normalmente, os turistas transportam consigo máquinas fotográficas ou de vídeo que permitem, em regra, demonstrar com rigor os factos que alegam. É também comum que os terceiros prestadores de serviços ou os representantes locais da agência emitam as correspondentes declarações.

O prazo máximo do requerimento de accionamento da caução é, na falta de indicação no programa ou no contrato de viagem de um prazo superior, de 20 dias úteis após o termo da viagem.

Esgotado tal prazo, fica precludida a possibilidade da sua apreciação pela comissão arbitral, prevista no art.º 48º, mas não o recurso aos meios judiciais ou arbitrais para o ressarcimento de tais prejuízos.

Nesse sentido, a reforma de 2007 aditou a sentença judicial e a decisão arbitral. Como é sabido, não obstante a sua importância, a figura do Provedor do Cliente não foi legalmente reconhecida pelo que, no caso vertente, a via mais adequada parece ser a comissão arbitral.

11. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO POR UMA COMISSÃO ARBITRAL

O art.º 48º estabelece, de uma forma inovadora relativamente à legislação anterior (os clientes podiam demandar directamente a entidade garante ou solicitar à DGT a apreciação da pretensão, que se traduzia na elaboração de um parecer fundamentado – art.º 47º do Decreto-Lei nº 198/93), que o requerimento de accionamento da caução seja apreciado por uma comissão arbitral, convocada pelo presidente do Turismo de Portugal, I.P. nos 10 dias subsequentes à sua apresentação (nº 1).

A comissão arbitral é composta por cinco elementos, a saber, um representante do Turismo de Portugal, I.P., que assume as funções de presidente, outro do Instituto do Consumidor, um representante da associação patronal das agências de viagens (APAVT) e outro de uma das associações de defesa do consumidor designado pelo cliente e, por fim, um representante da agência.

A presidência da Comissão é, desde há muitos anos, exercida por Carlos Barata, um jurista muito experiente e ponderado que dá excelentes garantias em situações de forte pressão como a vertente. Quando se invoca os fortes atrasos da comissão, naturalmente para denegri-la, não nos podemos esquecer que durante anos foi politicamente mais conveniente acarinhar a situação do Provedor do que dar-lhe meios para cumprir a sua missão. Do meu ponto de vista, deve-se estimular as duas soluções, agilizando a comissão e reconhecendo legalmente a figura do Provedor.

A deliberação sobre o requerimento de accionamento da caução deve ser célere – daí que o nº 5 subtraia a competência de apreciação da comissão arbitral, cometendo-a aos serviços do Turismo de Portugal, I.P. e submetendo-a ao seu presidente quando não se tenha formado a deliberação no prazo referido no nº 2 – isto é, ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à convocação da comissão e forma-se com a maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Da decisão, ou melhor, da deliberação da comissão arbitral pode recorrer-se nos 5 dias úteis posteriores à sua formação para o presidente do Turismo de Portugal, I.P..

A apreciação do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis, formando-se após tal hiato o indeferimento tácito do recurso.

13. DECISÃO FAVORÁVEL DO PEDIDO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando a deliberação da comissão arbitral ou a decisão do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deferirem o pedido do cliente da agência de viagens, esta e a entidade garante são disso notificadas, ficando a segunda adstrita ao pagamento, no prazo máximo de 20 dias úteis (art.º 49º).

Nada obsta, porém, que a agência de viagens efectue directamente o pagamento ao seu cliente, sendo que se o pagamento for efectuado pela entidade garante deverá processar-se a reposição do montante de cobertura exigido (art.º 46º/2).

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entre outros apertados requisitos a agência de viagens tem de cumprir, por exemplo, um capital social elevado e um seguro de responsabilidade civil, não pode iniciar a actividade ou mantê-la sem fazer prova perante o Turismo de Portugal da existência da caução. Deve ainda remeter anualmente ao Turismo de Portugal uma comunicação do representante legal da empresa do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Ora, nada disto é novo pelo que não se compreendem as críticas do Secretário de Estado Fernando Serrasqueiro ou da própria DECO. Se achavam que o sistema não era bom então deveriam atempadamente ter feito sugestões para melhorá-lo.

Que sentido faz aumentar as garantias das agências de viagens quando o mercado vai ser invadido daqui a poucos meses em consequência da transposição da Directiva Bolkenstein por empresas e individuais que não têm de se licenciar como agentes de viagens apresentando capital e garantias financeiras mínimas?

Cumpre ainda responder à seguinte interrogação: e se em vez da Marsans fosse uma companhia aérea low cost cujas viagens tivessem sido adquiridas directamente? Que garantia teriam os consumidores? Era bom que a DECO e o Secretário de Estado que tutela a Defesa do Consumidor interiorizassem que não haveria nesse caso qualquer caução, que os consumidores estariam totalmente desprotegidos. Este é um dos mercados que oferece mais garantias ao consumidor ao invés da imagem de desconfiança que está a ser transmitida. Em regra, o consumidor está mais protegido adquirindo as suas viagens por intermédio de uma agência de viagens do que fazendo-o directamente, sendo que essa protecção é mais forte quando adquirem pacotes turísticos.

Neste quadro de pouco rigor o SET tem estado bem, remetendo-se a um prudente silêncio não amplificando a discussão.

Quanto à responsabilidade do Turismo de Portugal parece-me claro que a lei não lhe impõe a fiscalização das agências de viagens, se estão saudáveis financeiramente ou se podem vir a ter problemas. Mais, a fiscalização da Lei das Agências de Viagens é cometida não ao Turismo de Portugal mas à ASAE.

Surgiu, entretanto, a dúvida sobre se a agência que vende os pacotes turísticos organizados por outrem também deve prestar caução na tal proporção dos 5% das vendas ou tal obrigação recai apenas sobre o operador. Em 2007, a lei foi alterada e consagrou-se, como refiro acima, a possibilidade da agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior.

Aqui reside uma parte do problema: entender-se que a expressão praticado abrange tão somente os pacotes organizados pela agência. Daí que, relativamente aos comercializados por si mas organizados pelo operador, a maior caução seria do operador e ser-lhe-ia fixado o valor mínimo de 25 000€. Teríamos, assim, caução proporcional a 5% das vendas para a agência que actua como operador e pelo valor mínimo de 25 000€ para as agências que se limitam à sua comercialização.

Como o cliente pode optar entre a caução da agência com que contratou directamente ou daquela que organizou o pacote (art.º 47º/2) não haveria, em princípio, prejuízo para o consumidor. Com este entendimento está salva a orientação do Turismo de Portugal embora deite por terra o entendimento da APAVT que os consumidores não poderiam accionar a caução dos operadores. Não vejo como, na medida em que a lei claramente lhes permite optar entre a caução da agência vendedora ou da agência organizadora.

Já o Dr. Luís Patrão aparentemente falou demais, contrastando com o adequado silêncio do SET. Em 6 de Julho declarava à Lusa que a “entidade, face ao caso Marsans, vai publicar no seu site o registo de cada uma das agências de viagens, incluindo a respectiva caução”. O problema é que tal registo constituía uma obrigação sua desde Julho de 2007 como decorre do art.º 10º da Lei das Agências de Viagens alterada pelo Decreto-Lei nº 236/2007, de 20 de Julho.

Finalmente, a posição da APAVT que ainda em Junho de 2010 emitiu um comunicado onde aconselha “os consumidores a seleccionarem criteriosamente as agências que contratam”. Sugerindo que os consumidores recorram às agências associadas da APAVT enaltece as garantias que estas oferecem, designadamente “qualidade de serviço” por razões “estatutárias,” “posição no mercado” e “estrito cumprimento da Lei”. Acrescenta ainda que estão “subordinadas a um Código de Conduta que exclui, naturalmente, este tipo de práticas [estavam em causa cerca de 50 bilhetes de cidadãos brasileiros que a Montra VIP alegadamente havia recebido mas que não havia pago à companhia aérea]. Por outro lado, os associados da APAVT estão também obrigados a cumprir as decisões do Provedor do Cliente, que só é chamado a decidir se o consumidor assim o entender, o que, sendo uma manifestação clara de auto-regulação, é mais uma garantia de qualidade dos serviços prestados”.

Bem, se o Turismo de Portugal não fiscalizou adequadamente a situação financeira da agência de viagens – mesmo aceitando-se que o poderia legalmente fazer – a verdade é que os mecanismos de auto-regulação da APAVT também não permitiram melhores resultados.

NOTA FINAL: EXPULSÃO MARSANS DA APAVT

Uma nota relativamente aos ataques do Dr. Luís Patrão à APAVT, CTP e DECO. O dirigente máximo do Turismo de Portugal deve seguir o exemplo de contenção verbal do Secretário de Estado do Turismo, uma postura de Estado. É inadmissível por parte de que quem dirige a autoridade turística nacional disparar em todas as direcções quando afinal é pago pelos contribuintes portugueses para dirigir um instituto público, ou seja o nosso opinativo Dr. Luís Patrão não é actualmente nem deputado nem governante. Se a APAVT expulsou ou não tardiamente a Marsans é um juízo de valor que cabe a quem no exercício de funções privadas desfruta plenamente da liberdade de expressão: ele não é dirigente associativo, candidato,  consultor ou comentador nem tal invocação é necessária para um esclarecimento sereno e objectivo aos deputados. O Dr. Luís Patrão tem todo o direito de defender a actuação do Turismo de Portugal quando foi chamado ao Parlamento, explicando que do seu ponto de vista cumpriu escrupulosamente a lei que lhe impõe tão somente um controlo administrativo assente nas declarações do responsável da empresa e do técnico de contas, que a fiscalização da lei das agências de viagens cabe à ASAE, que a lei do seu ponto de vista não é adequada e assim sucessivamente. Tudo o que seja entrar em polémicas com associações empresariais não ajuda, antes prejudica, o exercício da função.  A humildade é sempre um boa postura. Sintomaticamente, no mesmo dia 16 de Julho em que o Dr. Luís Patrão foi ouvido, do lado de lá do Atlântico Steve Jobs, o criativo presidente da Apple, a propósito do falhanço do Iphone 4 iniciava a sua planetária conferência de imprensa com a elucidativa frase: we’re not perfect.

Carlos Torres

Advogado. Professor ESHTE/INP/ULHT

http://carlosmtorres.blogspot.com

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Utilizar uma plataforma como Parkos para reservar estacionamento no aeroporto pode simplificar significativamente os preparativos de viagem

Encontrar um lugar para estacionar no aeroporto pode ser uma das partes mais estressantes de qualquer viagem. Com a variedade de opções disponíveis, escolher o melhor estacionamento pelo melhor preço requer pesquisa e planeamento. Felizmente, serviços como o Parkos tornam esse processo muito mais simples e eficiente, permitindo comparar e reservar estacionamento em aeroportos de todo o mundo através de uma única plataforma.

O Funcionamento de Parkos

Parkos é uma plataforma online que colabora com diversos estacionamentos de aeroporto para oferecer uma ampla gama de opções a preços competitivos. Através do site de Parkos, os viajantes podem facilmente comparar diferentes estacionamentos, verificando preços, localização, serviços adicionais e avaliações de outros usuários. Isso permite que os viajantes escolham a opção que melhor se adapta às suas necessidades e orçamento, tudo isso antes mesmo de saírem de casa.

Vantagens do Serviço

Usar Parkos para reservar o seu estacionamento no aeroporto traz várias vantagens. Primeiramente, garante que tenha uma vaga reservada, evitando o stress de encontrar um lugar no último minuto. Além disso,  é possível encontrar com frequência tarifas mais baixas através da plataforma do que as oferecidas diretamente pelos estacionamentos ou no próprio aeroporto. A Parkos também oferece informações detalhadas sobre cada opção de estacionamento, incluindo medidas de segurança, disponibilidade de transporte até ao terminal e serviços extras como lavagem de carro ou manutenção.

Estacionamento no Aeroporto do Porto

Uma das localidades onde a Parkos oferece serviços é o Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto. Os viajantes que partem deste aeroporto podem utilizar Parkos para comparar uma variedade de opções de parque aeroporto Porto e estacionamento nas proximidades. Isso é particularmente útil no Aeroporto do Porto, que, sendo um dos maiores de Portugal, pode ter uma demanda elevada por estacionamento, especialmente em épocas altas. Através da Parkos, é possível visualizar diferentes fornecedores, comparar preços e serviços, e reservar uma vaga que ofereça o melhor custo-benefício, garantindo assim um início de viagem tranquilo e organizado.

 

Em resumo, utilizar uma plataforma como Parkos para reservar estacionamento no aeroporto pode simplificar significativamente os preparativos de viagem. Com a capacidade de comparar preços, localizações e serviços, os viajantes podem fazer escolhas informadas e economizar tempo e dinheiro. Para aqueles que viajam a partir do Aeroporto do Porto, ou qualquer outro grande aeroporto, Parkos oferece uma solução prática e confiável para evitar o stress de encontrar um bom estacionamento. Portanto, na próxima vez que planear uma viagem, considere utilizar Parkos para uma experiência mais tranquila e organizada desde o momento de chegada ao aeroporto.

 

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Africa’s Travel Indaba regressa a Durban entre 13 e 16 de maio

Na edição deste ano, que volta a decorrer em Durban, entre 13 e 16 de maio, a Africa’s Travel Indaba espera a participação de 1.030 expositores, incluindo 26 países africanos, reforçando o carácter pan-africano do certame.

O Centro Internacional de Convenções Inkosi Albert Luthuli, em Durban, na África do Sul, volta a receber, a partir de segunda-feira, 13 de maio, mais uma edição da Africa’s Travel Indaba, uma das maiores feiras de turismo africanas, que vai contar com a participação de 1.030 expositores, incluindo 26 países africanos.

A feira tem vindo a consolidar o seu carácter pan-africano e, segundo o Ministério do Turismo da África do Sul, este ano, conta com “uma participação sem precedentes”, com 26 países expositores, incluindo a estreia do Burkina Faso, Eritreia e Guiné.

Angola, Botswana, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Essuatíni, Etiópia, Gana, Quénia, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Ruanda, Senegal, África do Sul, Tanzânia, Togo, Uganda, Zanzibar e Zimbabué são os restantes países africanos que participam no certame.

“Estes países representam um total de 344 produtos que serão
apresentados, um aumento de 14% em relação aos 301 produtos do ano passado”, lê-se numa nota do Ministério do Turismo sul-africano.

Além dos vários países, a Africa’s Travel Indaba vai levar a exposição todo o turismo africano e, por isso, está prevista a participação de um total de 1.030 expositores, que vão dar a conhecer a oferta turística de África a 890 buyers de todo o mundo.

“Os buyers incluem operadores turísticos receptivos, agentes de viagens estrangeiros, empresas de marketing de destinos, agentes de reservas on-line e companhias aéreas”, especifica a informação divulgada.

Patricia De Lille, ministra do Turismo da África do Sul, lembra que a “missão contínua e o compromisso da Africa’s Travel Indaba é impulsionar a economia do continente” através do crescimento turístico.

“A Africa’s Travel Indaba fornece uma plataforma para que os empresário turísticos africanos se possam encontrarem com buyers de todo o mundo. Com um número recorde de países participantes este ano, os compradores têm uma grande variedade de produtos e experiências para interagir. Estou confiante de que a Africa’s Travel Indaba continuará a ser um ambiente fértil para fechar negócios que promovam parcerias e impulsionem o crescimento”, acrescenta a governante.

Durban reforça medidas de segurança 

A cidade de Durban, na província de Kwazulu-Natal, volta a ser a anfitriã da Africa’s Travel Indaba e, para garantir que o certame e todas as atividades que vão decorrer associadas à feira, são uma experiência memorável para os participantes, a cidade reforçou as medidas de segurança.

“Reconhecida pela sua hospitalidade e cultura dinâmica, Durban continua a ser um destino de topo tanto para quem procura lazer como para quem viaja em negócios. Em colaboração com Durban, a província de KwaZulu-Natal (KZN) reforçou as medidas de segurança, em especial nos pontos de interesse turístico e em redor do recinto do ICC de Durban”, lê-se numa nota do Turismo da África do Sul.

Paralelamente, a cidade instituiu “várias medidas para garantir o conforto e prazer durante a estadia”, tendo sido, nomeadamente, designados embaixadores para ajudar os visitantes com indicações e informações.

“Quer seja para aproveitar o passeio marítimo ou mergulhar nas vistas e sons cativantes da cidade, os participantes têm a promessa de uma experiência inesquecível”, refere o Turismo da África do Sul.

Sobre o autorInês de Matos

Inês de Matos

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Foto: Depositphotos.com

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NAV implementa novo sistema em Lisboa que pode reduzir atrasos nos voos

O novo sistema da NAV de reorganização do tráfego aéreo em Lisboa, Point Merge, que pode reduzir atrasos, entra em vigor em 16 de maio, após negociações com a Força Aérea e um investimento de dois milhões de euros.

À meia-noite (Tempo Universal Coordenado) de dia 16 de maio, o controlo do espaço aéreo de Lisboa, que inclui Cascais e as bases militares do Montijo, Sintra e Alverca, passa a ser feito com uma nova ferramenta – o Sistema Point Merge – um investimento que ascende a perto de dois milhões de euros e que vai permitir uma gestão mais eficiente do tráfego, poupanças de combustível, redução de emissões poluentes e do ruído, segundo explicaram o presidente do Conselho de Administração da NAV Portugal, Pedro Ângelo, e o diretor de Procedimentos Aeronáuticos, Rui Marçal.

Devido ao aumento de tráfego e face às crescentes exigências ambientais, a NAV iniciou em 2016 a maior reestruturação do espaço aéreo que alguma vez tinha feito e, mais tarde, numa Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de junho de 2019, foi mandatada pelo governo liderado por António Costa a celebrar uma Carta de Operação com a Força Aérea, para a cedência de espaço aéreo de Sintra, por forma a viabilizar a operacionalização do Point Merge a partir de 23 de abril de 2020.

Contudo, explicaram os responsáveis, a pandemia de covid-19 alterou os prazos previstos e só agora estão reunidas as condições para a implementação do novo sistema (PMS, na sigla inglesa), após quase cinco anos de negociações com a Força Aérea para cedência de espaço aéreo militar para a aviação civil, sobretudo em Sintra, mas também em Monte Real, no concelho de Leiria.

O PMS é um sistema de sequenciação para aproximação a aeroportos, em que, em caso de acumulação de tráfego, os aviões em espera pela sua vez de aterrar são alinhados em dois arcos e encaminhados para uma sequência de aterragem a partir desses arcos, a uma velocidade constante.

Já no modelo utilizado até agora, os aviões têm de fazer esperas circulares em torno do mesmo ponto e, quando têm autorização para aterrar, passa-se a um procedimento de descida por patamares, exigente do ponto de vista de comunicação entre o controlo de tráfego aéreo e os pilotos.

Substituindo as esperas circulares por esperas lineares a maior altitude, permite-se uma gestão mais eficiente, organizada e segura do tráfego aéreo, contribuindo para maiores poupanças de combustível, uma redução de emissões poluentes e do impacto do ruído nas populações.

Adicionalmente, com a cedência de espaço aéreo militar de Sintra, que inclusivamente incluiu a transferência da escola de pilotagem para Beja, passa a ser possível descolar para Oeste (Açores, ou EUA), até agora impossível, permitindo às companhias aéreas poupar tempo de viagem e combustível.

Segundo a RCM de 2019, a Força Aérea foi autorizada a realizar despesa com a aquisição dos bens e serviços associados às transferências necessárias até ao montante máximo de 18,8 milhões de euros, mais IVA.

Embora esperem que o novo sistema contribua para a redução dos atrasos no aeroporto de Lisboa, os responsáveis da NAV realçaram que isso não depende apenas do espaço aéreo, mas sobretudo da infraestrutura, salientando que, em 2023, o contributo do controlo de tráfego aéreo para os atrasos nos voos foi de 10%.

O PMS foi apenas testado para Lisboa e esteve a ser trabalhado numa altura em que se perspetivava uma solução aeroportuária dual com Portela + Montijo, para se aumentar gradualmente a capacidade do sistema aeroportuário de Lisboa de 44 para 72 movimentos por hora (46 em Lisboa, dois em Cascais e 24 no Montijo).

A localização Montijo foi, entretanto, considerada inviável pela Comissão Técnica Independente (CTI) responsável pela avaliação ambiental estratégica do novo aeroporto, que recomendou uma solução única em Alcochete ou Vendas Novas, mas apontou que Humberto Delgado + Santarém “pode ser uma solução” provisória.

Ainda antes de ser primeiro-ministro, o líder social-democrata, Luís Montenegro, tinha garantido que a decisão sobre o novo aeroporto seria tomada “nos primeiros dias” do seu Governo.

Foto: Depositphotos.com
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Grupo Norwegian transporta 2,2 milhões de passageiros em abril

O grupo Norwegian transportou, em abril de 2024, mais de 2,2 milhões de passageiros, dividido entre as companhias Norwegian e Widerøe, com clara vantagem para a primeira.

O grupo Norwegian transportou, em abril de 2024, mais de 2,2 milhões de passageiros, divididos entre os 1.892.362 da Norwegian e os 315.495 da Widerøe.

A ocupação média da Norwegian aumentou para os 80,3% no quarto mês do atual exercício, mais 18 pontos percentuais que em igual período do ano passado, tendo operado uma média de 81 aviões, em comparação com as 73 aeronaves de março de 2024.

O grupo informa, igualmente, que o índice de regularidade dos voos foi afetado negativamente em abril, devido, maioritariamente, a problemas relacionados com o controlo de tráfego aéreo em espaço norueguês.

Para este ano de 2024, a Norwegian acrescentou, a partir de abril, um total de nove novas rotas. Istambul desde Oslo, Málaga desde Billund e Aarhus, e Alicante desde Múnich são algumas das rotas destacadas pelo grupo, totalizando as novidades apresentadas para este ano 47 novas rotas aéreas a operar pela Norwegian e Widerøe.

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Bestravel celebra aniversário com descontos e campanha de responsabilidade social

Para assinalar o aniversário, a Bestravel lançou uma campanha de vendas com descontos para o verão e uma iniciativa de responsabilidade social com a AMI.

A Bestravel festeja esta sexta-feira, 10 de maio, o seu 21.º aniversário, data que é assinalada com o lançamento de uma nova campanha de vendas e de uma iniciativa de responsabilidade social com a AMI.

Além das agências da rede estarem vestidas a rigor para assinalar o aniversário, a Bestravel tem também em vigor uma campanha de vendas com “promoções imperdíveis para alguns dos destinos de férias de verão mais cobiçados”.

Albânia, ilhas espanholas, Punta Cana, Saïdia, Djerba ou Zanzibar são alguns dos destinos incluídos pela Bestravel nesta campanha de vendas para o verão.

“As promoções que lançamos para esta temporada de verão não são apenas uma celebração do nosso aniversário, mas também uma oportunidade para agradecer aos nossos clientes pela confiança e lealdade ao longo dos anos. Cada destino selecionado reflete o nosso desejo de oferecer viagens inesquecíveis, com a qualidade e o serviço que nos caracterizam”, afirma Ricardo Teles, diretor Operacional da Bestravel, citado num comunicado enviado à imprensa.

Para assinalar o aniversário, a Bestravel lança ainda uma ação de responsabilidade social com a Assistência Médica Internacional (AMI), comprometendo-se a doar 50 cêntimos para a AMI por cada passageiro que reservar uma viagem com a Bestravel até ao final de mês de junho, numa iniciativa que vai apoiar as iniciativas humanitárias da organização.

“Através desta iniciativa conjunta, a Bestravel e os seus clientes estarão a contribuir diretamente para projetos que fazem a diferença em Portugal e no mundo, reforçando o espírito de responsabilidade social que caracteriza ambas as entidades”, explica a rede de agências de viagens.

Segundo Carlos Baptista, administrador da Bestravel, 6esta parceria com a AMI reflete “o compromisso da Bestravel não apenas em proporcionar experiências de viagem excecionais, mas também em contribuir para um mundo melhor”.

“Estamos entusiasmados em poder apoiar o trabalho vital da AMI, uma organização que tem feito a diferença na vida de tantas pessoas ao redor do mundo. Esta parceria é uma forma de nos envolvermos ainda mais com a comunidade e de incentivarmos os nossos clientes a fazerem parte desta jornada de solidariedade”, acrescenta o responsável.

As promoções são válidas por tempo limitado, até 02 de junho, e sujeitas a disponibilidade, incentivando os viajantes a agirem rapidamente para garantir a sua próxima aventura de verão.

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BPI prevê um crescimento “mais modesto” do turismo em Portugal para 2024, mas aponta oportunidades a ter conta

No “Outlook” que o BPI faz para o setor do turismo em Portugal para 2024, a instituição bancária aponta um crescimento de 5% no número de hóspedes face a 2023. Contudo, existem oportunidades que poderá fazer este valor subir.

De acordo com o Departamento de Estudo Económicos e Financeiros do BPI, o setor do turismo em Portugal deverá manter a performance de crescimento, mas de forma “mais modesta”. Assim, a entidade bancária prevê que o número de hóspedes registe um crescimento de 5%, em 2024, face ao ano 2023, “decorrente do abrandamento da atividade económica global, maior proximidade ao limite da capacidade instalada aeroportuária e manutenção de alguma cautela nos mercados europeus centrais, mais expostos aos conflitos)”.

Os analistas do Departamento de Estudo Económicos e Financeiros do BPI consideram, igualmente, que “o efeito rebound de recuperação pós-pandemia está esgotado (os níveis pré-pandemia foram ultrapassados) e o crescimento deverá ser mais modesto que em 2023 (onde registou +13% de turistas)”.

Além disso, o BPI assinala que “o cenário central macroeconómico que afasta a recessão na Zona Euro (principais mercados emissores de turistas para Portugal) vai continuar a suportar o crescimento do turismo”, estando esta situação associada “a alguma recuperação de poder de compra via crescimento de salários, redução da inflação e das taxas de juro”.

Quanto à sazonalidade, o Departamento de Estudo Económicos e Financeiros do BPI espera uma “ligeira redução motivada por vários fatores. Em primeiro lugar, época alta em Portugal (especialmente Algarve) relativamente mais cara face ao poder de compra dos portugueses (desvio de turistas nacionais para o exterior e para outras alturas do ano). Depois, face ao aumento da diversificação de mercados emissores que viajam noutras alturas do ano (em que o clima é mais rigoroso na origem do que em Portugal)”.

No que diz respeito aos mercados emissores, o BPI avança com uma “moderação do ritmo de crescimento dos turistas provenientes dos EUA”, em virtude de um “ligeiro enfraquecimento do dólar face ao euro”, além de um “de um contexto internacional de conflitos armados, menos propício às viagens long-haul”.

Contudo, existem também oportunidades de crescimento “motivadas pelo conflito do Médio Oriente, especialmente de mercados emissores do Leste Europeu”, salientando os analistas que “Portugal beneficia da perceção de ser um destino extremamente seguro” ao que se junto o facto de o conflito no Médio Oriente “estar a ter efeito na redução de reservas para o Chipre, Turquia, Marrocos, Egipto, etc.”.

Finalmente, a “escassez de mão-de-obra, impacto acumulado da inflação e do aumento das taxas de juro nos orçamentos familiares, riscos geopolíticos com aumento do preço dos combustíveis e/ou restrições à mobilidade poderão pesar negativamente e são o risco mais forte do nosso cenário”, conclui o outlook do Departamento de Estudo Económicos e Financeiros do BPI para 2024.

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B travel com nova loja em Leiria

A marca reforça a sua posição na zona de Leiria, com a abertura de mais uma loja B travel.  

A B travel, rede de agências de viagens da Ávoris Corporación Empresarial, abre mais uma loja em Leiria, desta vez junto ao Lis, na Rua de Tomar, 37 (em frente à antiga Central da EDP).

Com esta nova abertura, a marca “reforça a sua posição na zona de Leiria, oferecendo um serviço personalizado e de qualidade aos seus clientes”, lê-se na nota enviada à imprensa.

“Uma loja moderna, com todo o conforto e consultores especializados que acompanharão a viagem desde a reserva até ao regresso a casa. Com uma oferta variada e muito competitiva, esta nova loja da B travel convida a uma experiência de compra única”, refere a marca pertencente ao universo Ávoris Corporación Empresarial.

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Estudo da Condé Nast Johansens diz que mulheres ultrapassam os homens nas viagens de luxo

De acordo com o estudo “Hábitos de Férias de Luxo 2024”, da Condé Nast Johansens, 60% dos viajantes de luxo são, atualmente, mulheres na faixa etária entre os 55 e os 75 anos, que viajam com o companheiro ou com amigas.

Um recente estudo da Condé Nast Johansens, denominado “Hábitos de Férias de Luxo 2024”, apurou que o perfil dos viajantes de luxo tem vindo a mudar, “especialmente depois da pandemia” e, atualmente, o número de mulheres que realiza viagens de luxo já é superior ao dos homens.

“Os dados revelam uma importante mudança ao longo das últimas décadas, e especialmente depois da pandemia: já há mais mulheres do que homens a viajar com a chancela de luxo”, lê-se num comunicado divulgado esta sexta-feira, 10 de maio.

De acordo com o estudo, 60% dos viajantes de luxo são, atualmente, mulheres na faixa etária entre os 55 e os 75 anos, cujo rendimento anual é “superior aos 95.000 euros, dos quais elas destinam 8.000 euros para viajar”.

Além do perfil, o estudo procurou também saber quais são as prioridades das viajantes, concluindo que a comida e bebida está no topo para 73% dos inquiridos, seguindo-se a “natureza e atividades ao ar livre (52%), arte e cultura (47%), saúde e bem-estar (45%), tratamentos em Spa específicos (37%), decoração do lar e interiorismo (35%), jardinagem (35%), desporto e fitness (31%), a moda (29%), os tratamentos de beleza e a fotografia (26%), e ciência (20%)”.

“Destaca-se que para 19% das mulheres, os automóveis, a sustentabilidade, a tecnologia de consumo e a joalharia situam-se no mesmo ranking de importância. Os negócios e as finanças (17%) e em último lugar mencionam a compra de bagagem e acessórios de viagem (15%)”, refere a Condé Nast Johansens.

75% das mulheres realizam viagens de luxo acompanhadas pelos parceiros, ainda que “o prazer de viajar com amigas surja em segundo lugar (30%), frente à opção de viajar com os filhos (26%)”, enquanto as viajantes solitárias surgem em menor número, pois apenas 22% preferem viajar sozinhas.

O estudo apurou ainda que, “quanto maior a idade, maior o poder económico”, uma vez que apenas 13% das mulheres entre os 25 e os 34 anos, e 12% entre os 35 e os 44 anos têm rendimentos superiores aos 95.000 euros anuais.

No entanto, a Condé Nast Johansens diz que, “para as que usam redes sociais como fonte de inspiração e consulta, para planear as viagens de luxo, verifica-se que a idade é inversamente proporcional à capacidade económica e ao status social”.

As redes sociais são, sobretudo, usadas pelas mulheres mais jovens, “que usam as redes sociais para inspirar-se para viajar”, a exemplo do apurado por uma análise sobre o uso da internet realizada pela Condé Nast Johansens, que mostrou que 60% visitam o Facebook da marca, 55% o Instagram, 26% o TikTok, 23% o YouTube, 19% o LinkedIn, 18% o X (anteriormente Twitter) e 15% o Pinterest.

“Se olhamos para o TikTok como amostra, 46% das mulheres de entre 25 e 34 anos e 32% de entre 35 e 44 anos visitam TikTok da Condé Nast Johansens para inspirar-se e selecionar o seu hotel e destino de luxo. Mas, apenas 9% das mulheres de entre 45 e 54 anos e 4% de entre 55 e 44 anos recorrem a essa rede”, acrescenta a informação divulgada.

 

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Pegasus abre rota direta entre Edimburgo para Istambul

A Pegasus Airlines continua a expandir a sua operação internacional. A partir de 27 de junho junta a rota Edimburgo Istambul ao leque de rotas.

A Pegasus Airlines vai lançar uma nova rota entre Edimburgo e Istambul a partir de 27 de junho deste ano. A nova rota que ligará o aeroporto da capital escocesa ao aeroporto Sabiha Gökçen oferecerá 2.500 lugares, reserváveis entre 10 e 16 de maio a um preço de uma libra (uma viagem).

A rota será operada duas vezes por semana, com partidas à quinta-feira e sábado de Istambul, às 11h40, com os voos de regresso a realizarem-se nos mesmos dias, a partir das 15h30, sendo utilizados A320/A321neo.

Com esta operação, a Pegasus Airlines aumenta para 137 os destinos: 35 na Turquia e 102 para destinos internacionais.

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TAP com prejuízo de 71,9 milhões de euros, mas melhores resultados operacionais

Depois de no 4.º e último trimestre ter regressado aos prejuízos, a TAP apresenta um resultado líquido negativo de 71,9 milhões de euros no exercício referente aos primeiros três meses de 2024. Os custos com pessoal foram dos que mais subiram. No gasto com combustível houve uma redução.

A TAP Air Portugal obteve um prejuízo de 71,9 milhões de euros no 1.º trimestre do exercício de 2024, correspondendo a mais 25,2% face aos 57,4 milhões de igual período de 2023, ou seja, um prejuízo de mais 14,5 milhões de euros.

Este resultado segue o prejuízo já apontado no relatório e contas referente ao 4.º e último trimestre de 2023, período em que a companhia aérea nacional registou prejuízos de 26,2 milhões de euros, correspondendo a uma variação negativa de 116,8%, o que equivale dizer que os lucros caíram 182,6 milhões de euros na altura.

Recorde-se que os resultados anuais referentes ao exercício de 2023 registaram lucros de 177,3 milhões de euros, representando uma subida de 170,2% face aos 65,6 milhões de euros obtidos no ano anterior de 2022.

Os resultados operacionais da TAP, no entanto, registaram uma melhoria face ao 1.º trimestre de 2023, passando de 835,9 milhões de euros para 861,9 milhões de euros, correspondendo a uma subida de 3,1%, ou seja, mais 26 milhões de euros, com as receitas no segmento de passageiros a subir 5% para 774,7 milhões de euros, contra os 737,6 milhões de euros de período homólogo de 2023.

Aumento registou, igualmente, a manutenção que passou de um valor de 43,6 milhões de euros para 45 milhões de euros, correspondendo a uma evolução de 3,3% face aos primeiros três meses do exercício anterior.

Apesar dos gastos totais operacionais terem subido 7,8% para 919 milhões de euros, os custos com combustível registaram uma descida de 8,5%, o que equivale dizer que, se nos primeiros três meses de 2023 a TAP gastou 277 milhões de euros, no 1.º trimestre deste ano o gasto baixou para 253,4 milhões de euros.

Um dos maiores aumentos nos resultados da TAP neste período de janeiro a março de 2024 vai, contudo, para os custos com pessoal que aumentaram 56,9% face a igual período de 2023. Assim, em vez dos 123,8 milhões de euros dos primeiros três meses de 2023, a TAP viu os custos com salários aumentar 70,5 milhões de euros para 194,3 milhões de euros.

Em comunicado, a TAP informa ainda que o EBITDA recorrente totalizou 83,7 milhões de euros no 1.º trimestre de 2024, apesar da diminuição de 36,3 milhões de euros em comparação com o 1.º trimestre de 2023.

Já o EBIT recorrente registou um valor negativo de 43,3 milhões de euros nos primeiros três meses de 2024, diminuindo em 33,1 milhões de euros face ao mesmo período de 2023.

A 31 de março de 2024, a TAP informa, igualmente, que “o balanço apresentava uma posição de caixa e equivalentes de caixa robusta de 1.133,4 milhões de euros, um aumento de 344 milhões de euros face a 31 de dezembro de 2023, no seguimento da execução da segunda tranche do aumento de capital no valor de 343 milhões de euros efetuada pelo acionista a 4 de janeiro de 2024”.

De referir ainda que no 1.º trimestre de 2024, a TAP transportou mais 0,6% de passageiros, quando comparado com os primeiros três meses de 2023, totalizando 3,532 milhões em vez dos 3,511 de igual período de 2023, apesar da companhia ter operado menos 557 voo, ou seja, menos 2% que no 1.º trimestre de 2023. “Comparando com os níveis pré-crise de 2019 (1.º trimestre de 2019), o número de passageiros atingiu 104%, superando os mesmos, enquanto os voos operados atingiram 90%”, informa ainda a TAP no comunicado.

Para Luís Rodrigues, presidente-executivo da TAP, “no primeiro trimestre de 2024 continuámos o processo de transformação estrutural que a TAP exigia. O investimento nas nossas pessoas, incluindo o fim dos cortes salariais, correções da elevada inflação e os novos acordos de empresa, têm um impacto imediato no resultado, mas os benefícios continuarão a materializar-se”.

O responsável máximo da companhia admite ainda que “tivemos a capacidade de aumentar a oferta, transportar mais passageiros e melhorar as taxas de ocupação quando comparado com o primeiro trimestre de 2023, o que se traduziu em aumento da receita, enorme redução de irregularidades, melhoria da pontualidade e regularidade numa infraestrutura aeroportuária altamente congestionada. Isto traduziu-se igualmente num salto no NPS (Índice de Satisfação do Cliente) de 12 para 24”.

“Confiamos totalmente nas nossas pessoas e sabemos que vamos estar à altura do verão forte com um significativo aumento de frequências para o Brasil e América do Norte. O nosso foco e empenho mantêm-se: estabelecer a TAP como uma companhia sustentadamente rentável e uma das companhias mais atrativas da indústria para todos os nossos stakeholders”.

De referir que, de uma perspetiva operacional, foram reabertos, no final do primeiro trimestre, dois destinos a partir de Lisboa para a época de verão: Nápoles e Porto Santo. A frota operacional era composta por 99 aeronaves, a 31 de março de 2024, com a adição de uma aeronave quando comparada com 31 de dezembro de 2023, sendo que 68% da frota operacional de médio e longo curso consistia em aeronaves da família NEO (face a 67% a 31 de março de 2023 e 17% a 31 de março de 2019).

O comunicado da TAP termina a referir que “as expetativas para o verão de 2024 mantém-se positivas, com as reservas em linha com 2023, apesar do aumento de capacidade, confirmando uma procura resiliente. Igualmente em 2024, o investimento na modernização da frota irá continuar, com o phase-in de três novas aeronaves A320 NEO, confirmando o compromisso da TAP numa frota mais sustentável e eficiente”.

Sobre o autorVictor Jorge

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