Do universo de 120 mil registos de Alojamento Local só 75 mil apresentaram atividade
Lisboa, Porto e Albufeira foram os concelhos com maior número de submissão de declarações contributivas.
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Segundo dados do Turismo de Portugal, e após consulta da Plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, constata-se que, do universo de 120.719 registos de Alojamento Local (AL), foram apresentadas 74.972 declarações contributivas válidas, cabendo agora aos municípios territorialmente competentes a tramitação subsequente.
Recorde-se que todos os titulares do registo de alojamento local estavam obrigados por lei a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico, estando excluídas desta obrigação as explorações de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Os titulares de registo receberam, através da plataforma, informação quanto ao prazo para apresentação das declarações, tendo o governo disponibilizado algumas perguntas e respostas sobre o tema no respetivo portal.
O prazo para os titulares de alojamento local terminava no passado dia 7 de dezembro, no entanto, atendendo a que, devido à elevada afluência registada nos últimos dias à plataforma RNAL, se verificaram alguns constrangimentos no acesso, o Governo decidiu alargar o prazo de acesso à plataforma até dia 13 de dezembro, até às 23h59.
De acordo com os dados disponibilizados, Lisboa tem 19.917 registos de Alojamento Local, dos quais foi efetuada prova de registo de atividade de 11.447, o que indica que mais de 8.200 deverão ser cancelados, por terem esgotado o prazo para o fazer.
No Porto, o segundo concelho com mais registos no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local), foram apresentadas 8.581 declarações para o total de 10.449 registos existentes.
Segue-se Albufeira, em que dos 9.955 registos foi feita prova de registo de atividade 6.565, abrindo caminho para mais de 3.300 cancelamentos, Loulé (6.955 para 4.197) e Lagos (com um total de 5.836 registos e 3.907 declarações).
Além de obrigar os detentores dos registos a fazer prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, a lei do Mais Habitação determina que o incumprimento desta obrigação “implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”
De fora desta obrigação ficou apenas a exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
No caso de Lisboa, há 226 habitações nesta situação, enquanto no Porto são 79 e em Albufeira e Loulé, 181 e 128 respetivamente.