Conselho Europeu aprova definitivamente o regulamento relativo ao arrendamento de curta duração
O Conselho Europeu (CE) salienta que este regulamento limita-se a harmonizar a criação de um sistema de registo de fácil utilização com disposições comuns e não se destina a regulamentar o acesso ao mercado nestas atividades.
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O Conselho adotou esta segunda-feira, dia 18 de março, um regulamento sobre a recolha e a partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração. Este regulamento reforçará a transparência no domínio do arrendamento de alojamento de curta duração e ajudará as autoridades públicas a regular esta parte cada vez mais importante do setor do turismo. Trata-se do último passo do processo de decisão.
“O regulamento relativo ao arrendamento de curta duração é um elemento importante para garantir uma maior transparência no domínio do arrendamento de curta duração e apoiar as autoridades públicas na promoção do turismo sustentável. A recolha e a partilha de dados permitirão a aplicação de políticas locais eficazes e proporcionadas para ter em conta os desafios e oportunidades associados ao setor do arrendamento de curta duração. O regulamento estabelece um equilíbrio entre a promoção da inovação e a proteção das comunidades e permite uma concorrência leal no setor, garantindo simultaneamente a qualidade para os consumidores. De um modo geral, o regulamento contribuirá para tornar o ecossistema do turismo mais sustentável e para apoiar a transição digital deste setor”, refere Valérie De Bue, ministra do Turismo da Valónia.
Transparência e recolha de dados
As novas regras introduzem obrigações de registo harmonizadas para os anfitriões e as propriedades de arrendamento de curta duração, incluindo a atribuição de um número de registo único a indicar nos sítios Web das propriedades e nas plataformas em linha. Os anfitriões terão de apresentar informações elementares para poderem obter este número de registo, que será necessário para prestar serviços de arrendamento de curta duração. As plataformas em linha terão de fornecer regularmente informações a um ponto de entrada digital único nos Estados-Membros sobre as atividades de arrendamento dos seus anfitriões. Tal ajudará as autoridades competentes a produzir estatísticas fiáveis e a tomar medidas regulamentares bem fundamentadas.