LEI DE BASES DO TURISMO – Reflexões acerca dela
António Abrantes – Ex-Secretário-Geral da Confederação do Turismo Português – [email protected] No passado dia 17 de Agosto, em pleno mês de férias nacionais e no final do mandato, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 191/2009 que adopta “uma lei de bases do turismo” e “consagra os princípios e o objectivo de uma política nacional… Continue reading LEI DE BASES DO TURISMO – Reflexões acerca dela
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António Abrantes – Ex-Secretário-Geral da Confederação do Turismo Português – [email protected]
No passado dia 17 de Agosto, em pleno mês de férias nacionais e no final do mandato, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 191/2009 que adopta “uma lei de bases do turismo” e “consagra os princípios e o objectivo de uma política nacional de turismo”.
A sua publicação, em formato distinto do de Lei da Assembleia da República, como inicialmente perspectivado, suscita algumas reflexões, pese embora alguma melhoria verificada no corpo do diploma relativamente à versão de trabalho e consulta.
As reflexões recaem sobre os fundamentos, a filosofia e o âmbito do que se julga dever ser uma Lei de Bases do Turismo e expressam o correspondente contraponto ao texto do diploma referido.
Uma Lei de Bases, crê-se e assim se tem, como constituindo o elemento “criador”, a “fundação”, a “expressão” de um desígnio estratégico, e o prenúncio de princípios e objectivos estratégicos, colectivamente assumidos, estruturante de um sector, que orientará, no futuro, o desenvolvimento de medidas de política.
À luz deste primado, a macroestrutura institucional, os objectivos primários e as medidas de acção decorrem de um comando conceptual e asseguram a consistência do exercício estratégico. A sua configuração deve, contudo, assegurar a possibilidade de correcção em face de alterações do contexto político, social e económico. Não é, pois defensável que uma Lei de Bases do Turismo tenha justificação e formatação em função de medidas de política previamente desenvolvidas ou de macro estruturas criadas, algumas das vezes por razões alheias à própria actividade. Se assim fosse uma Lei de Bases seria a de um mero instrumento de legitimação de uma política pública anteriormente desenvolvida por um Governo, obviamente, sem qualquer significado e eficácia.
Tem-se como correcto que uma Lei de Bases do Turismo deva pugnar, como desiderato último, pela criação e sustentabilidade de uma economia do turismo. Deve, por isso, expressar e identificar com clareza o posicionamento do turismo e o seu contributo para o modelo económico e social de um país. Ora, no diploma publicado esta questão, basilar para o alcance estratégico de uma Lei de Bases, está totalmente ausente.
Julga-se, como igualmente desejável, que uma Lei de Bases do Turismo deva, paralelamente, informar sobre a natureza e âmbito do sistema turístico e a sua articulação com demais actividades – nomeadamente as de ordem económica – e com esferas da governação, nomeadamente do ordenamento do território, do ambiente, e da cultura. Como necessário se torna expressar, clara e convictamente, os papéis que cabem aos diversos actores (público, privados, associativos, etc.). Também aqui, uma e outra problemática se encontra ausente no diploma.
Defende-se, ainda, que uma Lei de Bases do Turismo deva enunciar princípios gerais orientadores do desenvolvimento do turismo. Neste ponto, estando uns correctamente anunciados, como sejam os da sustentabilidade e competitividade, outros do mesmo modo relevantes, como sejam os da rentabilidade e de articulação entre os diversos patamares do sistema turístico, não merecem qualquer referência no articulado do diploma.
Os conceitos no turismo, como em qualquer outra actividade, são essenciais à sua cabal compreensão. O incorrecto ou insuficiente domínio conceptual não contribui para o conhecimento de uma actividade e, desconhecendo-se o objecto não se afigura possível, de forma acertada, agir adequadamente sobre ele. No caso particular do turismo, pela sua juventude e complexidade enquanto actividade económica, social e política, a incorrecção é passível de redundar em prejuízo acrescido.
Incompreensivelmente, neste domínio basilar para a consequente definição de medidas de política, os conceitos expressos no diploma estão desactualizados, mesmo desalinhados daqueles que são utilizados pelos actuais organismos públicos de ou com intervenção/conexão no turismo (v.g. Instituto de Turismo de Portugal e Instituto Nacional de Estatística).
A noção de turismo como sistema constituído por conjunto de elementos que estabelecem conexões funcionais e espaciais entre si está praticamente ausente do corpo e do espírito do diploma. A própria percepção da existência de uma cadeia de valor do turismo dele está arredada.
A própria identificação das múltiplas interacções do turismo é redutora, cingindo-se à economia e à sociedade.
As interacções com a cultura e o mundo rural são, igualmente, relevantes, sendo as com o ordenamento do território e o ambiente cada vez mais decisivas para os mercados turísticos.
O turismo é uma actividade essencialmente empresarial e privada. Todavia, não se encontra relevada a importância e os mecanismos de participação dos agentes económicos do turismo na concepção da estratégia, na fixação dos objectivos e na monitorização dos resultados. Igual nota é válida para outros agentes (v.g. defesa do consumidor, sindicatos, etc.).
Em conclusão, uma Lei de Bases do Turismo é uma partilha de uma visão alargada e o alicerce do futuro desejado para o turismo.
O diploma publicado, querendo definir a Lei de Bases do Turismo, não integra elementos fundamentais à consagração das bases das políticas de desenvolvimento sustentável e competitivo da actividade turística no nosso país. Não identifica, clara e convictamente, o papel do turismo no modelo e processo de desenvolvimento do país e na sua economia; não releva objectivamente a natureza e o âmbito dos papéis do Estado no desenvolvimento futuro do nosso turismo e não consagra a participação efectiva dos agentes que intervêm na cadeia de valor do turismo.
Esta Lei de Bases do Turismo, não obstante o mérito da iniciativa, enferma de insuficiências várias, em matérias fundamentais para o reforço do posicionamento político do turismo, para o papel que deve assegurar numa economia de sectores e para o inultrapassável comprometimento dos actores nas medidas de política e nos seus resultados. Os desafios presentes do turismo, num momento em que se dá início a uma nova legislatura, aconselham, assim, a uma melhor ponderação e a um maior envolvimento dos actores na sua revisão.